O overbooking acontece com mais frequência do que você imagina. Voo cheio, mudança de avião, passageiros que não aparecem — as companhias aéreas fazem cálculos baseados em probabilidades para lotar os voos, mas quando as circunstâncias fogem do previsto, passageiros ficam para trás.
Este artigo vai te armar com tudo o que você precisa saber antes de embarcar: o que é esse fenômeno, como ele funciona na prática, quais são seus direitos tanto em voos domésticos quanto internacionais e como evitar essa situação incômoda.
O que é overbooking e por que isso acontece?
É a prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que assentos disponíveis, acreditando que alguns passageiros não irão comparecer.
Assim, essa estratégia é justificada por cálculos estatísticos de “no-show”, mas pode se transformar em um grande transtorno quando todos aparecem.
Imagine, por exemplo, um voo lotado em pleno feriado, e você fazendo uma viagem low cost, com passagem paga, descobre no balcão que não embarcará. Então, esse cenário gera frustração, dúvidas e a sensação de injustiça.
Para evitar confusões, é fundamental entender por que essa prática existe e como ela impacta diretamente a experiência do viajante.
Quais são as principais razões que levam ao overbooking?
A principal razão é a tentativa das companhias aéreas de reduzir prejuízos causados pelos passageiros que não aparecem para o voo. Para isso, elas utilizam dados estatísticos, históricos de ocupação e modelos preditivos.
No entanto, quando todos decidem comparecer, surge o desequilíbrio. Esse cálculo, que muitas vezes parece lógico para a empresa, pode se tornar um pesadelo para o cliente.
Antes de analisar mais a fundo, veja alguns fatores que aumentam as chances desse fenômeno:
- Histórico de alta taxa de ausência de passageiros em determinados voos ou rotas;
- Mudança de aeronave para um modelo com menor capacidade;
- Falhas de planejamento ou remarcações feitas de última hora;
- Estratégias agressivas para garantir voos sempre lotados.
No-show: o que é e como influencia
O termo “no-show” designa passageiros que não comparecem ao embarque, mesmo tendo passagem confirmada. Desse modo, esse fenômeno é bastante comum em viagens corporativas, nas quais mudanças de agenda são frequentes.
Para evitar aviões voando com assentos vazios, as companhias utilizam esse índice para justificar a venda extra de bilhetes.
Aspectos estatísticos e operacionais
Cada companhia aérea possui bancos de dados extensos que calculam a probabilidade de ausências. Isso significa que se, historicamente, 10% dos passageiros de uma rota não aparecem, a empresa pode vender 10% a mais de passagens.
Essa prática, porém, é baseada em médias e nem sempre se confirma na prática. Dessa forma, quando todos aparecem, o excesso gera os conflitos.
Quais são meus direitos em caso de overbooking?
Os direitos em caso de overbooking incluem reembolso integral, reacomodação em outro voo ou execução do serviço por outro meio.
Além disso, a companhia deve oferecer assistência material, como alimentação, hospedagem e transporte, quando necessário. Esses direitos não são favores, mas obrigações previstas em lei por meio da resolução nº400.
Reembolso, reacomodação ou alternativa de transporte
O passageiro pode escolher entre receber de volta o valor pago, ser colocado em outro voo, até mesmo de outra empresa, ou viajar por transporte alternativo. Então, essa escolha deve ser oferecida de forma clara e imediata.
Assistência material: alimentação, hospedagem, transporte
Dependendo do tempo de espera, a companhia deve fornecer vouchers de alimentação, hospedagem em hotel e transporte entre aeroporto e hospedagem. Dessa forma, essas medidas evitam que o cliente arque com custos adicionais por um erro da empresa.
Compensações financeiras e indenizações
Além da assistência, o passageiro pode buscar compensações financeiras, especialmente quando sofre danos adicionais, como perda de compromissos ou custos extras. Em voos internacionais, a compensação pode ser expressa em DES (Direitos Especiais de Saque).
Quando cabe indenização por danos morais ou materiais
Se a situação causar constrangimento, estresse excessivo ou prejuízos financeiros, é possível recorrer judicialmente pedindo indenização. Assim, exemplos incluem perda de cerimônias importantes, reuniões de trabalho ou até problemas de saúde por longas esperas.
O que mais saber sobre overbooking?
Veja outras dúvidas sobre o tema.
1. Posso receber compensação se a companhia aérea oferecer apenas um voo muito mais tarde que o meu?
Quando a reacomodação oferecida implica em um voo muito posterior ao horário originalmente contratado, você pode considerar que houve falha no serviço.
Nesse caso, o passageiro tem direito de escolher entre três opções: reembolso da passagem, reacomodação em outro voo, ou execução do serviço por outro meio de transporte.
2. O que fazer se a companhia aérea negar meu embarque por overbooking involuntário e não me oferecer alternativa imediata?
A primeira atitude é exigir que a empresa formalize, por escrito, o motivo da negativa de embarque. Em seguida, solicite a aplicação imediata da Resolução nº 400 da ANAC (para voos no Brasil), que garante reacomodação, reembolso ou execução do serviço por outro transporte.
3. Overbooking pode afetar meus direitos se eu estiver em conexão internacional?
Pode, e a situação costuma ser ainda mais complexa. Em conexões internacionais, se o passageiro perde o voo seguinte por causa desse fenômeno no primeiro trecho, a companhia aérea que emitiu o bilhete responde pelo problema.
Tratados como a Convenção de Montreal e regulamentações da União Europeia determinam compensações específicas, que podem incluir valores fixos em euros, dependendo da distância do voo e do atraso sofrido..
4. Como calcular o valor da compensação em DES para voos nacionais e internacionais?
O DES (Direitos Especiais de Saque) é uma moeda internacional criada pelo FMI, usada como referência em indenizações aéreas. Para lotação em voos internacionais, a Convenção de Montreal prevê compensação em DES, convertida para a moeda local no momento do pagamento.
O valor depende da distância do voo e do tempo de atraso causado ao passageiro. Já em voos nacionais, a compensação não costuma ser expressa em DES, mas pode ser convertida em valores financeiros equivalentes ou indenizações determinadas judicialmente.
5. Existe prescrição ou prazo limite para reclamar meus direitos por overbooking?
No Brasil, o prazo para reclamar na esfera judicial sobre falhas em transporte aéreo internacional é de 2 anos, contados da data do voo, de acordo com a Convenção de Montreal.
Já para voos nacionais, a jurisprudência majoritária adota o prazo de 5 anos para buscar indenizações por danos morais ou materiais.
Resumo desse artigo sobre overbooking
- Overbooking é a prática de vender mais passagens do que assentos disponíveis;
- Os passageiros têm direitos garantidos por lei em casos de preterição;
- É possível evitar o problema tomando medidas como check-in antecipado e escolha de companhias mais confiáveis;
- Se for vítima de overbooking, é essencial exigir soluções imediatas e documentar provas;
- Conhecer mitos e verdades ajuda a lidar melhor com a situação e buscar compensações adequadas.